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Ao público em geral

A Adipec – Associação dos Importadores e Distribuidores de Perfumes e Cosméticos e Similares, sediada em São Paulo, congrega a categoria de importadores e distribuidores de perfumes e cosméticos. Para garantir a qualidade e legitimidade dos produtos em questão, a Adipec instituiu o Selo de Garantia de Procedência e de Qualidade Assegurada que é de uso obrigatório por seus associados que importam e/ou distribuem perfumes importados.

Tal obrigatoriedade visa impedir a pratica de atos ilícitos tais como contrabando, contrafação, evasão de divisas e sonegação fiscal, colocados a venda no varejo ou através de sítios da Internet, como meio de proteção ao consumidor, em especial no tocante à sua saúde, mas também com o intuito de impor o cumprimento das normas do código de defesa do consumidor, e, ainda para impedir a falta de pagamento dos impostos e tributos devidos em tais vendas.

Assim se você consumidor, for vitima ou tiver conhecimento da venda desses produtos sem o selo de garantia de procedência e de qualidade assegurada, você pode e deve tomar uma das seguintes providencias:

A Fundação Procon de São Paulo tem um canal de atendimento designado para receber pela internet denúncias de consumidores do Estado. O atendimento pode ser realizado via eletrônica a qual é fornecida por técnicos especializados que estão prontamente capacitados para responder as dúvidas enviadas pelo consumidor.
Especifique a denúncia no Atendimento Eletrônico do Procon. Para tanto, acesse o link: www.procon.sp.gov.br

Como proceder:
1) O consumidor deve mediante sua Nota Fiscal acessar o link acima e registrar (0n line) uma reclamação contra o fornecedor da mercadoria.

2) O fornecedor, então, será comunicado, por e-mail ou via postal, para, no prazo de 10 (dez) dias contados da data do envio da comunicação, manifestar-se sobre a reclamação registrada.

3) Se não houver qualquer esclarecimento por parte do fornecedor, o consumidor poderá converter a sua reclamação em denúncia.

4) Visite sempre a página do PROCON: EVITE ESSES SITES:
http://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php
2.1 A Ouvidoria da ANVISA pode receber denúncias sem a identificação do denunciante, consideradas anônimas, que só serão aceitas após a análise preliminar da Ouvidoria e a confirmação de indícios de veracidade, o que é condição fundamental para iniciar o processo de investigação.

2.2 As denúncias sigilosas são aquelas em que os dados de identificação do denunciante são mantidos em sigilo, direito esse garantido desde que o denunciante solicite ou marque a opção de confidencialidade ao preencher o formulário de denúncias. Todas as denúncias sigilosas são aceitas e investigadas. Para isso, informe o máximo de dados possível ao cadastrar sua manifestação e se identifique corretamente. Desta forma, sua demanda poderá ser analisada com mais eficiência, além de garantir uma resposta no final do processo. Para mais informações, acesse o link da Ouvidoria daquela Agência: www.anvisa.gov.br

O formulário para denúncias/reclamações encontra-se no link: www1.anvisa.gov.br
Receita Federal em Foz cria e-mail para receber denúncias.

A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu acaba de criar um novo canal para o registro de denúncias por parte dos cidadãos. Trata-se da caixa eletrônica denunciafoz@receita.fazenda.gov.br, que possibilitará o recebimento de informações diversas que são bastante úteis para os trabalhos desenvolvidos pela instituição. É importante que as informações transmitidas para o referido endereço incluam o maior detalhamento possível dos fatos denunciados, o que confere maior utilidade às informações.

Muitas das apreensões realizadas pela Receita Federal e outros trabalhos relacionados à fiscalização de empresas originam-se a partir de informações fornecidas por pessoas da sociedade que se deparam com a ocorrência de irregularidades. Caso a pessoa prefira utilizar o telefone para fazer a denúncia, poderá fazê-lo pelo número 45-3520-4325, mas neste caso somente em horário comercial (das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30).

Cabe ressaltar que no caso de reclamações relacionadas ao andamento dos serviços prestados pela Receita Federal, deve ser usado o canal da Ouvidoria, que pode ser acessado na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br), no link Ouvidoria existente no menu do topo da página.

Foz do Iguaçu, 22 de agosto de 2012
by Consultor Net